1. O aluguel deverá ser pago na: Av. Cristiano Machado, nº. 1630, loja 109 bairro Cidade Nova, horário de funcionamento do escritório de 9:30 ás 11:30 e de 13:30 ás 17:30 horas, devendo a locatária trazer o xérox das contas de luz do mês anterior ao do pagamento para que fiquem arquivadas no escritório. Não será admitido como pagamento do aluguel depósito bancário seja na conta da administradora ou sequer do locador. Tal forma de pagamento não será valida como recibo de aluguel. Em caso de dúvidas ligue 2515-6285 ou 9755-6285.
2. O atraso no aluguel acarreta multa de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo, além de juros e correção monetária, portanto não atrase.
3. O locatário deve entregar, no ato do pagamento do aluguel, xerox de todas as contas de água, luz, IPTU e condomínio, sendo que não será recebido o aluguel sem estes documentos em mãos.
4. Não recebemos pagamento de aluguel com cheque de terceiros, nem pré-datados.
Para evitar maiores transtornos esperamos a sua colaboração observando e cumprindo as normas acima descritas.
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